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Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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ARTIGO: Quanto Azul!

Publicação:

Por Clarissa Alliati Beleza - Diretora técnica da FUndação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades

As cores, mais do que o refletir da luz, nos trazem ideias, simbolismos. O azul, por exemplo, na expressão “tudo azul” passa a mensagem que tudo está bem, que estamos felizes. Azul também é uma cor que na vestimenta remete à sobriedade e que no ambiente acalma. Aqui a menciono para falar da Conscientização do Autismo, para que conheçamos este transtorno que acomete um universo de 2 milhões de brasileiros, conforme estimativa da Organização Mundial da Saúde - OMS.

Azul foi a cor escolhida para chamar a atenção de todos para o espectro do autismo. O dia 2 de Abril foi destinado pela Organização das Nações Unidas – ONU, desde dezembro de 2007, para ser o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, iniciando esta campanha no ano seguinte. No Rio Grande do Sul, a LEI N.º 13.798 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 instituiu a Semana Estadual do Autismo.

E, tanto ximangos como maragatos, estejamos todos trajados de azul!

E para que tanto holofote, tanto recorte?

Tudo muito pertinente devido ao contingente ainda excluído. Ainda é preciso o Dia Mundial, a Semana Estadual, a Política Nacional, as Diretrizes Estaduais, todas as peças deste imenso quebra-cabeça que se chama ora Direitos Humanos, ora Respeito às Diferenças, Sociedade para Todos, Acessibilidade... enfim, o que importa para as famílias e para os autistas é serem contemplados e reconhecidos na sua especificidade na sociedade.

Este caminhar, este caminho todo faz muita diferença, é o alicerce para projetos, programas, ações setoriais, é o que possibilita na esfera pública a materialidade dos sonhos, da luta e de paradigmas.

O céu do movimento de luta pela conscientização do autismo está mais azul com a Lei nº 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, atendendo ao propósito da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – CPDD, ONU/2006, definidos no seu Art. 1º, nos seguintes termos: O propósito é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 1º desta Lei, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência. Conforme a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2006: Pessoa com Deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

E neste céu de brigadeiro, o Estado do RS, através do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.711 de 18 de outubro de 2012, sob Coordenação da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul- FADERS, está em fase de finalização das Diretrizes para Implantação de Política Estadual de Atenção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Mais consciência são nossos votos, mas brindemos o horizonte ainda mais azul!

SJCDH - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos