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O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Sul, conhecido como CEDICA/RS, lançou sua nova página com o objetivo de aprimorar a comunicação com a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

Nesta estrutura, os usuários encontrarão informações sobre as Resoluções deste Conselho e temas relacionados que estão sendo discutidos por este colegiado. Além disso, poderão acessar dados relativos a legislações afins aos direitos da criança e do adolescente através dos respectivos sites ou nos links de outros órgãos públicos.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenha uma função estratégica enquanto órgão público normativo, deliberativo e controlador das políticas e das ações estaduais voltadas para a infância e a juventude, disciplinado e regulamentado pela Lei Estadual nº 9.831, de 19 de fevereiro de 1993. Sua gestão é composta por representações das Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais, possibilitando o debate e a construção conjunta de uma sociedade mais democrática, que atenda às demandas relevantes aos direitos humanos de crianças e adolescentes nos diferentes territórios do Estado do Rio Grande do Sul.

Para mais informações, visite a nova página inicial do CEDICA/RS e explore os recursos disponíveis para promover os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes. 

Com a promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069), em 1990, surge a organização dos Conselhos de Direitos, conforme estabelece no seu artigo 88, inciso II visando a ampliação dos processos democráticos com a participação da Sociedade Civil por meio de organizações representativas. Neste contexto, a Sociedade Civil se organizou para a implantação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de atuação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O CEDICA/RS, foi criado pela Lei nº. 9.831 de 19 de fevereiro de 1993, normatizado conforme parágrafo 2º do art. 260 previsto na Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul.

O Conselho é um Órgão Público, vinculado administrativamente à Secretaria de Governo (Secretaria Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), com a participação das Organizações da Sociedade Civil e Governamentais de forma paritária. A função do Conselho é normatizar, deliberar e controlar as Políticas Públicas e as ações Estaduais voltadas para as crianças e os adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul. Sua estrutura e funcionamento são dados por seu Regimento Interno.

I – Formular, acompanhar e controlar a política estadual de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 II – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado, avaliando-a e propondo as modificações necessárias à consecução da política formulada, no tocante à sua área de atuação;

III – Propor a elaboração e a reforma da legislação estadual pertinente aos direitos da criança e do adolescente;

IV – Propor, deliberar e acompanhar o reordenamento institucional, sempre que se fizerem necessárias modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006);

V – Apoiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os órgãos governamentais e as entidades não governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006);

VI – Manter intercâmbio e convênios com entidades congêneres, visando à difusão, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VII – Promover e apoiar a realização de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente;

VIII – Promover e apoiar a realização de eventos e estudos no campo da promoção e proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IX – Estimular a formação técnica e a atualização permanente dos servidores das instituições públicas e privadas, estaduais e municipais, envolvidas no atendimento à criança e ao adolescente;

X – Manter banco de dados sobre demanda e serviços existentes para o atendimento da criança e do adolescente no âmbito estadual;

XI – Gerir o Fundo Estadual para a Criança e do Adolescente, fixando critérios para a captação de recursos e aplicação dos mesmos;

XII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, por voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006);

XIII – Sugerir os procedimentos para a eleição das entidades não governamentais ao CEDICA, previstas nesta Lei, através do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006).

2025 - Miguel Medina (SJCDH - dezembro de 2025 até o presente momento).

2025 - Maurício Martins (SJCDH - maio de 2025 a dezembro de 2025);

2023 - Simone Maria Pedott Romanenco (SEC - Gestão: maio de 2023 a maio de 2024);

2022 - Mariele Aparecida Diotti (SICDHAS - Gestão: junho de 2022 a maio de 2023);

2021 - Irany Bernardes de Souza (SJCDH - Gestão: novembro de 2021 a junho de 2022);

2021 - Juçara Lucília Caovilla Vendrusculo (SJCDH - Gestão: maio a setembro de 2021);

2019 - Lúcia Flesch (USBEE - Gestão: maio de 2019 a maio de 2021);

2017 - Lúcia Flesch (USBEE - Gestão: maio de 2017 a maio de 2019);

2015 - Marta Nileni Alves Gomes (FASE - Gestão: maio de 2015 a maio de 2017);

2013 - Dalva Franco (IPSDP - Gestão: maio de 2013 a maio de 2015);

2011 - Márcia Herbertz (SJCDH - Gestão: maio de 2011 a maio de 2013);

2008 - Luciane Silva Escouto (USBEE - Gestão: maio de 2008 a maio de 2011);

2005 - Irany Bernardes de Souza (BM - Gestão: maio de 2005 a maio de 2008);

2003 - Raul Gomes de Oliveira Filho (ACPM - Gestão: 27 de maio de 2003, reconduzido 25/05/2004 a maio de 2005);

2002 - Mariza Silveira Alberton (CNBB - Gestão: julho de 2002 a maio de 2003);

2001 - Anayrto Ramon Delatorre (SPSDP - Gestão: maio de 2001 a julho de 2002);

2000 - Sérgio Soares (AMENCAR - Gestão: maio de 2000 a maio de 2001);

1998 - Maurício Vian (FMSS - Gestão: maio de 1998 a maio de 2000);

1996 - Brizabel Desans (STCAS - Gestão: setembro de 1996 a maio de 1998);

1996 - Delegada Estela Maris Simom Polícia Civil (Eleição: 28/05/1996- Gestão: maio/96 a setembro/96)

1995 - Rodrigo Stumpf Gonzáles - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul-OAB ( Eleição: 31/05/1994 -Gestão: maio de 1995 a maio de 1996);

1993 - Sonia Paz Porto (Procuradoria Geral do Estado-PGE/RS - Gestão: outubro de 1993 a maio de 1995);

1993 - Geraldo Nogueira da Gama - (Secretaria da Justiça, Trabalho e Cidadania -SJTC (Eleição: 25/05/93 - Gestão: maio a outubro/1993);  

Regimento Interno é um instrumento que tem como finalidade regulamentar o funcionamento do Conselho. Uma das atribuições do CEDICA/RS é: Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, por voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006).

Você pode encontrar mais informações sobre o Regimento Interno do CEDICA/RS aqui.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Decreto nº 99.710, de 21 de Novembro de 1990Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.

Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

Portaria nº 1.082, de 23 de maio de 2014Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI)

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Conselheiros e Conselheiras da Sociedade Civil

Entidade Representante Titular  Representante Suplente 
AÇÃO SOCIAL MURIALDO Elói Gallon Edilene Souza Santos
CIEE Fabiane Theobald Lorenzini Cristina Jaenisch Rosa
FEAPAES Julia Ozorio Pontes Pinent Marcelo da Silva
FERGS Maria da Graça Malaguez Vera Regina Boose
LA SALLE Angélica de Borba Pugens Fernandes Ana Paula Bittencourt Ferreira
PÃO DOS POBRES Lisiane Dias Neves da Luz Daniela Nunes Gonçalves da Rosa
PROJETO PESCAR Janaina Santos Júlia Monteiro Moraes
SESOMATR Maria Jandira Rabelini de Fraga Joelson Lemos da Silva
SOME Graciele Silva de Matos Jacqueline Camillo
UEB Cleuza Iara Campello dos Santos Eduardo Carvalho dos Santos
UBEA Lisiane Costa dos Santos Donavan Farias Machado

 Conselheiros e Conselheiras Governamentais

Entidade Representante Titular  Representante Suplente 
BM Francini Pagliarini Fisch Ângela da Silva Dias
FADERS Andrea Asti Severo ----------------------
FASE Irene Antunes Boucinha Janete Rodrigues de Oliveira
FUNDAÇÃO PROTEÇÃO Elisandra Nunes Moreira Lidiane Vieira de Araújo Brunetto
PC/DPGV Luana Cavedon Rolim Alessandra Bueno Salazar
PGE/RS Marciani Lansoni Júlio César Xavier
SEDAC Rochele da Silva Lino Fabrício Marquezin Covcecich
SEDUC Sônia Lopes dos Santos Guilherme Daltrozzo Corte
SJCDH Miguel Fernando de Mattos Medina Junior Juçara Lucília Caovilla Vendrusculo
SES Jeanice Dorneles Cardoso Sônia Lopes dos Santos

Conselheiras da Defensoria Pública Estadual

Entidade Representante Titular  Representante Suplente 
DPE/RS Paula Simões Dutra de Oliveira Mariele Aparecida Diotti

 

O Plenário é a instância soberana de deliberação do Conselho Estadual e reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da Presidência. As Sessões Plenárias ocorrem na última terça-feira de cada mês, no horário das 8h30 às 12h.

Presidência

Presidente: Miguel Fernando de Mattos Medina Junior (SJCDH)

Vice-Presidente: Elói Gallon (AÇÃO SOCIAL MURIALDO)

Secretaria Executiva CEDICA

Secretário-Executivo do CEDICA-SJCDH: Vinicíus Giacomin

Estagiária do CEDICA-SJCDH: Taciane de Castro Brugnarotto

Comissões Técnico-operacionais  

Comissão Entidade Conselheiros e Conselheiras
Com. Mobilização e Articulação    SOME

Graciele Silva

Jacqueline Camillo

SESOMART

Maria Jandira Rabelini

Joelson Lemos

FUNDAÇÃO PROTEÇÃO

Elisandra Moreira

Lidiane Brunetto

Brigada Militar

Francini Fish

Ângela Dias

Com. Legislação e Normas    CIEE

Fabiane Theobald

Cristina Rosa

Projeto Pescar

Janaina Santos

Júlia Monteiro

DPE

Paula Simões

Mariele Diotti

PGE

Marciani Lansoni

Júlio César Xavier

Com. Medidas Socioeducativas e de Proteção  FEAPAES

Julia Ozorio Pontes Pinent

Marcelo da Silva

Pão dos Pobres

Lisiane Neves

Daniela Nunes

FADERS Andréa Asti Severo
SES

Jeanice Cardoso

Magda Bertikoski

Com. Orçamentos e Fundos UBEA

Lisiane Costa

Donavan Machado

UEB

Cleuza campello

Eduardo Carvalho

SEDUC

Sônia Lopes dos Santos

Guilherme Daltrozzo

SJCDH

Miguel Fernando de Mattos Medina Junior

Juçara Lucília Caovilla Vendrusculo

Com. Políticas Públicas

Fundação La Salle

Angélica Pugens

Ana Paula Ferreira

FERGS

Maria da Graça Malaguez

Vera Regina Boose

Polícia Civil

Luana Cavedon

Alessandra Salazar

FASE

Irene Boucinha

Janete Rodrigues

CPA UBEA Lisiane Costa
CIEE Fabiane Theobald

Comitê de Participação Adolescente (CPA)

De acordo com Regimento Interno do CEDICA/RS cabe às Comissões I – executar a ação para a qual foi constituída; II – aprofundar o estudo e a discussão de questões que lhe forem submetidas; III – apresentar ao Conselho relatório de suas atividades e conclusões; IV – informar à Presidência sobre o andamento dos trabalhos e a inclusão de matéria na ordem do dia; V – escolher, dentre seus pares, o conselheiro relator para cada matéria em discussão; VI – escolher, dentre seus pares, o conselheiro coordenador da comissão; VII – organizar-se internamente para o desempenho de suas funções.

Aos membros do Conselho, incumbe: ► I – comparecer às reuniões; ► II – debater e votar a matéria em discussão; ► III – solicitar informações, esclarecimentos e providências à Presidência ou à Secretaria Executiva; ► IV – pedir vistas das matérias da ordem do dia e declarar o voto; ► V – aceitar a relatoria por ordem de distribuição e emitir parecer nos prazos fixados; ► VI – participar das comissões técnico-operacionais; ► VII – propor matérias, para exame do Conselho; ► VIII – justificar a impossibilidade de comparecer à reunião, em até cinco dias úteis após; ► IX – observar o Regimento Interno; ► X - zelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente.

Comissões Técnico-operacionais

Comissão de Mobilização e Articulação:

• Acompanhar e promover a implementação do Plano Estadual de Comunicação Social;
• Executar as ações previstas na campanha permanente de divulgação do FECA;
• Elaborar e cumpre o cronograma de atividades nas datas comemorativas;
• Acompanhar as agendas Nacionais, Estaduais e Municipais;
• Emitir parecer, quando necessário, e encaminhar para outras Comissões/Presidência.

Composição

  • SOME (Organização da Sociedade Civil)
  • SESOMATR (Organização da Sociedade Civil)
  • FUNDAÇÃO PROTEÇÃO (Organização Governamental)
  • BM (Organização Governamental)


Comissão de Legislação e Normas

• Acompanhar e avaliar a Legislação referente à criança e ao adolescente;
• Orientar os Conselhos Municipais quanto às leis municipais de criação dos Conselhos e Fundos, leis e/normas que regem os Conselhos Tutelares;
• Analisar e debater materiais provindos do próprio CEDICA/RS, dos COMDICAS, das Organizações Governamentais e da Sociedade Civil;
• Emitir parecer e, quando necessário, encaminha para outras comissões.

Composição

  • ACSF  (Organização da Sociedade Civil)
  • CIEE  (Organização da Sociedade Civil)
  • DPE (Organização Governamental)
  • PGE (Organização Governamental)

Comissão de Medidas Socioeducativas e de Proteção

• Acompanhar e avaliar as medidas socioeducativas, como está o Programa de atendimento e de reordenamento no RS;
• Avaliar e acompanhar as Medidas de Proteção e de Reordenamento no RS.

Composição

  • FEAPAES (Organização da Sociedade Civil)
  • SOME (Organização da Sociedade Civil)
  • FADERS (Organização Governamental)
  • SES (Organização Governamental)

Comissão de Orçamentos e Fundos

• Acompanhar e avaliar o orçamento destinado à criança e adolescente;
• Acompanhar os recursos dos Fundos;
• Elaborar Editais;
• Apresentar o Plano de Ação e Aplicação do CEDICA/RS.

Composição

  • UBEA (Organização da Sociedade Civil)
  • UEB (Organização da Sociedade Civil)
  • SEDUC (Organização Governamental)
  • SJCDH (Organização Governamental)


Comissão de Políticas Públicas

• Acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes aprovadas pelo CEDICA/RS;
• Analisar os Projetos/Programas de âmbito estadual;
• Buscar e analisar indicadores que fundamentam a avaliação das políticas públicas estaduais.

Composição 

  • Fundação La Salle (Organização da Sociedade Civil)
  • FERGS (Organização da Sociedade Civil)
  • Polícia Civil (Organização Governamental)
  • FASE (Organização Governamental)

Gestores

O Comitê Gestores é formado pela representação de um Conselheiro, designado Coordenador da Comissão:

Presidência do CEDICA/RS:

  • Presidente: Miguel Fernando de Mattos Medina Junior (SJCDH)

  • Vice-Presidente: Elói Gallon (AÇÃO SOCIAL MURIALDO)

Gestor da Comissão de Orçamento e Fundos; 

  • Lisiane Costa dos Santos - UBEA

Gestor da Comissão de Mobilização e Articulação; 

  • Elisandra Moreira - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO

Gestor da Comissão de Medidas Socioeducativas de Proteção; 

  • Andrea Asti Severo - FADERS

Gestor da Comissão de Legislação e Normas; 

  • Fabiane Theobald - CIEE/RS

Gestor da Comissão de Políticas Públicas; 

  • Irene Boucinha - FASE

Os Grupos de Trabalho (GTs) são organizados de acordo com demandas específicas, com prazo determinado, aprovados em Plenária e deliberados por Resolução do CEDICA/RS com a respectiva publicação.

As Sessões Plenárias ocorrem na última terça-feira de cada mês, no horário das 8h30 às 12h.

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