Quem somos?
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) tem como atribuição:
a) promover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, da população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social;
b) formular e implementar políticas públicas de juventude, visando, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventudeue organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos do Governo;
c) formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada – LGBTQIAP+ – e a toda forma de violência por intolerância;
d) executar políticas e ações públicas para pessoas com deficiência ou altas habilidades;
e) apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área de direitos humanos;
f) promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gêneros;
g) executar programas de proteção a pessoas e defensores de direitos humanos;
h) propor políticas de acesso à Justiça junto à sociedade civil, instituições de Estado e outras esferas governamentais e não governamentais, incentivando, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem na solução dos conflitos, observadas as competências do Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação de que trata a Lei nº 14.794, de 17 de dezembro de 2015;
i) elaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas – ONU;
j) promover e executar ações preventivas e repressivas para a proteção dos direitos do consumidor;
k) desenvolver mecanismos para o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem nas relações de consumo;
l) adotar as medidas administrativas para garantir a efetividade das penalidades aplicadas no âmbito do direito do consumidor;
m) promover e executar ações e políticas públicas de prevenção ao tráfico de pessoas, trabalho escravo e atendimento aos migrantes e eventuais vítimas;
n) promover e executar ações e políticas públicas de prevenção ao uso e tráfico de drogas;
o) atuar no processo de alienação dos bens apreendidos a que tenha sido decretada a pena de perdimento em razão da prática de crimes envolvendo contrabando ou tráfico de drogas e psicotrópicos;
p) fomentar a efetivação da interoperabilidade com os sistemas da União, de outros órgãos e poderes de todos os entes federados; e
q) apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área da criança e do adolescente.