PPDDH RS
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado do Rio Grande do Sul
O QUE É O PPDDH?
É o Programa que atua no atendimento e acompanhamento dos casos de risco e de ameaça a defensores de direitos humanos, comunicadores sociais e ambientalistas.
O PPDDH tem por finalidade a articulação de medidas protetivas para pessoas que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua reconhecida atuação na promoção ou proteção dos direitos humanos.
O presente Programa se fundamenta na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH, aprovada pelo Decreto nº 6.044/2007 e no Decreto nº 7.073/2009 que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos, que visam o fortalecimento do pacto federativo para a concretização de seus objetivos, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na proteção aos/às defensores/as de direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade.
No estado do Rio Grande do Sul, o PPDDH/RS situa-se no âmbito do Decreto nº 56.713/2022, que dispõe sobre a execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, de acordo com o que tratam os Decretos Federais nº 6.044/ 2007, nº 9.937/2019 e alterações advindas no Decreto nº 10.815/2021 que fixam prerrogativas e atribuições voltadas à articulação de medidas protetivas em prol do público acompanhado, regulamentadas pela Portaria Federal nº 507/2022 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Considera-se Defensor (a) de Direitos Humanos:
- Todo indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos;
- Comunicador social com atuação regular em atividades de comunicação social, seja no desempenho de atividade profissional ou em atividade de caráter pessoal, ainda que não remunerada, para disseminar informações que objetivem promover e defender os direitos humanos e que, em decorrência da atuação nesse objetivo, estejam vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim;
- Ambientalista que atue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população e que, em decorrência dessa atuação, esteja vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim.
No Estado do Rio Grande do Sul, o Programa originou-se da parceria estabelecida entre o então Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) e a então Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), atualmente situa-se no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).
A execução direta do programa de proteção é realizada pela Rede Calábria, Organização da Sociedade Civil escolhida mediante processo de seleção pública, cuja parceria é regulamentada por meio de Termo de Colaboração.
No âmbito da SJCDH, cabe ao Conselho do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CPPDDH/RS) as ações de monitoramento e gestão do convênio; definição de estratégias de articulação com demais Poderes Estaduais e municípios, deliberações sobre ingressos, desligamentos e medidas de proteção a serem adotadas e definições sobre outros assuntos de interesse do Programa.
Requisitos para inclusão no programa:
- Apresentação de solicitação de inclusão, nos termos da Portaria Federal nº 507/2022;
- Comprovação da atuação do Defensor na promoção e defesa dos Direitos Humanos;
- Identificação do nexo de causalidade entre violação, situação de vulnerabilidade e/ou ameaça e a atividade desenvolvida pelo Defensor;
- Voluntariedade, bem como anuência e adesão às normas do programa, mediante assinatura de Termo de Compromisso.
Pessoas, órgãos ou entidades que podem solicitar a inclusão no programa:
- Defensor dos Direitos Humanos em situação de risco;
- Defensores(as) acompanhados(as) pelo programa de proteção;
- Beneficiários das ações do Defensor;
- Redes de promoção e defesa de direitos;
- Organização da sociedade civil;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública do Estado ou qualquer outro órgão público que tenha conhecimento da violação dos direitos ou do estado de vulnerabilidade em que se encontra o Defensor.
Fluxo de solicitação de inclusão no PPDDH/RS
A solicitação deverá ser encaminhada através do e-mail institucional: ppddh@calabria.com.br contendo as seguintes informações:
- Identificação do solicitante:
- Nome completo do (a) defensor (a):
- Cor/raça. Conforme (IBGE):
- Etnia:
- Número de RG e/ou CPF:
- Dados para contato:
- Breve histórico da área de militância e /ou atuações relacionadas à defesa de direitos humanos:
- O (a) defensor (a) faz parte de entidade associação ou grupo? Se sim qual seu cargo ou função?
- Possíveis ameaçadores:
- Motivo da solicitação:
Todas as solicitações realizadas serão analisadas e será dado retorno ao solicitante em até 3 (três) dias úteis quanto ao recebimento das informações e admissibilidade, na falta de algum documento ou informação pertinente o solicitante será avisado pelo mesmo canal de solicitação tendo um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para retificações.
Onde ocorre a proteção?
As ações desenvolvidas no âmbito do PPDDH/RS visam proteger a integridade dos Defensores, prezando tanto pela continuidade de suas atividades como pela garantia de condições que assegurem a permanência de sua atuação na luta por Direitos Humanos em seus territórios, portanto, as medidas de proteção serão prioritariamente realizadas na área ou território onde exercem suas atividades de militância, exceto em situação que justifique remoção para local diverso.
Duração:
O tempo de permanência no programa de proteção será definido pelo CPPDDH/RS, considerando o limite de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por decisão fundamentada do Conselho Deliberativo do PPDDH.
Dos Defensores de Direitos Humanos incluídos no programa:
Caberá ao Defensor de Direitos Humanos se comprometer a contribuir com as ações de segurança e medidas de proteção na defesa de sua vida e integridade física, seguindo as orientações do programa.
- E-mail: ppddh@calabria.com.br
- Telefone: (51) 99572-2140