Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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PPCAAM RS

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio Grande do Sul

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM – objetiva preservar a vida de crianças e adolescentes sob grave ameaça de morte iminente, na perspectiva da proteção integral. O PPCAAM, no estado do Rio Grande do Sul,é executado pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio de convênio firmado com o Governo Federal, através de parceria com Instituto Pobres Servos da Divina Providência – Centro de Educação Profissional São João Calábria.

O Decreto Estadual 53.765/2017 regula as ações estaduais do Programa.

ORIENTAÇÕES DE ENCAMINHAMENTOS DE CASOS PARA AVALIAÇÃO

O encaminhamento para avaliação, nos casos em que se verificar situação de ameaça iminente de morte em que a rede de proteção, às políticas públicas e a família não dispõem de condições de garantir o direito à vida, deverá ser feito por Ministério Público um dos seguintes órgãos solicitantes / Porta de Entrada: Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

Clique aqui para acessar a ficha de pré-avaliação.

 Informativo PPCAAM RS (.pdf 228,38 KBytes)

Confira abaixo o Ebook Fórum Nacional sobre Letalidade Infantojuvenil

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  • O que é o PPCAAM?

É o programa que protege a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. 

O PPCAAM é regulamentado pelo Decreto Federal n. 9.579/2018. Conta com equipes estaduais e o Núcleo Técnico Federal, que atua nos casos de transferência e nos estados onde o programa não foi implementado.

  • Como funciona no Rio Grande do Sul

É organizado a partir da parceria estabelecida entre o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

A execução do Programa e o atendimento dos casos é feito pela Rede Calábria. O PPCAAM RS é regulamentado pelo Decreto Estadual n. 53.675/2017 e possui um Conselho Gestor composto por órgãos governamentais e não governamentais. 

  • Portas de entrada

Conselho Tutelar;

Defensoria Pública; 

Ministério Público; 

Poder Judiciário.

PROTEÇÃO

  • Quem pode receber proteção?

Crianças, adolescentes e seus familiares; 

Jovens maiores de 18 anos e menores de 21 anos, egressos do sistema socioeducativo.

  • Como é realizada

Os protegidos são retirados do local de risco e mudados de moradia, rompendo os vínculos com as pessoas e os serviços do território de ameaça. 

A equipe do Programa de Proteção auxilia o(a) protegido(a) e seus familiares na adaptação e inserção social no novo local de domicílio, de forma articulada com a rede de proteção.

  • Tipos de proteção

Proteção familiar; 

Proteção em moradia independente - ingresso de jovens de 18 a 21 anos egressos do sistema socioeducativo;

Proteção em serviço de acolhimento institucional ou familiar - mediante autorização judicial e disponibilidade de inserção em local neutro. 

  • Onde ocorre

A proteção é realizada em local neutro à ameaça, mantendo-se sigilo de sua localização e condição de protegido.

Neste novo local, que é escolhido pela equipe a partir da avaliação de risco, os protegidos são inseridos nos serviços e políticas públicas que têm direito.

  • Responsabilidade da família na proteção

A família tem a responsabilidade pelo cuidado dos filhos, deve participar ativamente para fortalecer os vínculos com o protegido e acompanhar o processo de planejamento e efetivação de ações de proteção e inserção social.

A fim de atender às disposições legais e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, a inserção familiar é a modalidade de proteção priorizada junto ao Programa, pela importância da manutenção desses laços e relaçõe

  • Responsabilidade da rede de proteção

Aos protegidos deverá ser garantido o tratamento destinado às demais crianças e adolescentes quanto à educação, assistência social, esporte, lazer, profissionalização, convivência comunitária e outros direitos e garantias. 

Não são raras as vezes em que o acesso a esses direitos não eram disponíveis ou exercidos antes da situação de ameaça aparecer, havendo histórico de exposição a situações de violência. Assim, no local de proteção, essa oferta de atendimento é extremamente importante para que possam ser construídas novas alternativas de vida aos protegidos e familiares, cabendo à rede do local de origem auxiliar com informações do acompanhamento realizado para contribuir com o planejamento de atendimentos necessários.

  • Os protegidos pelo PPCAAM não podem retornar ao local de risco

Durante o período da proteção, as pessoas protegidas não podem, em hipótese alguma, retornar ao local de risco, sob pena de desligamento do programa.

A proposta de proteção do Programa é de mudança e inserção em um novo local e não de retorno ao antigo território. 

  • Duração

A proteção deve ser breve e pode durar até um ano, podendo ser prorrogado o prazo se persistirem os motivos que levaram à proteção.

DESLIGAMENTO

  • Ocorre:

Por solicitação do(a) protegido(a);

Por inserção social no local de proteção; 

Por descumprimento das regras de proteção pelo(a) protegido(a) e familiares. 

  • Os protegidos depois do desligamento

Após o desligamento do PPCAAM, os protegidos são orientados a permanecer longe do local e do contexto do risco e devem continuar sendo acompanhados pela rede de proteção do município onde estiverem. 

COMPROMISSOS DO PPCAAM

1. Promover a proteção à criança/ao (à) adolescente, orientando-o(a) nas ações e encaminhamentos necessários à manutenção desta proteção; 

2. Garantir o acompanhamento técnico sistemático à criança/ao(à) adolescente de acordo com as orientações do Programa e as necessidades do(a) protegido(a); 

3. Garantir a transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção e a condição socioeconômica; 

4. Favorecer a inserção social do(a) protegido(a) em seu novo local de moradia; 

5. Preservar o sigilo das informações relativas à proteção; 

6. Possibilitar contato com familiares e/ou pessoas de referência que não tenham ingressado na proteção; 

7. Registrar todas as orientações e acordos feitos em atendimentos na presença do(a) protegido(a) e familiares, se houver, repassando aos órgãos competentes as informações oficiais referentes ao caso, desde que não comprometam a proteção.


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