PROTEGE
Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas
Instituído pelo Decreto 40.027, de 2000, dirigido por um Conselho Deliberativo composto por um qualificado colegiado, tendo suas atribuições descritas no artigo 4º do referido decreto. O PROTEGE oferece segurança, assistência psicológica e social a testemunhas de crimes que estejam expostas a grave ameaça em razão de sua colaboração com investigação/processo ou investigação criminal.