Sobre o CIAMP-RS
O Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (CIAMP-RS) foi criado pelo Decreto Estadual nº 55.913, de 31 de maio de 2021, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
Compete ao CIAMP-RS:
I - elaborar e monitorar o Plano Estadual Decenal para População em Situação de Rua e Planos de Trabalho Operacionais com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, aos objetivos e às responsabilidades, bem como acompanhar o seu cumprimento;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos estaduais e municipais competentes, indicadores para o monitoramento e a avaliação das ações da Política Estadual para a População em Situação de Rua;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas estaduais e municipais para o atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Estadual para a População em Situação de Rua;
VI - instituir grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais que a população em situação de rua foi submetida historicamente no Estado e analisar formas para sua inclusão e compensação social;
VII - acompanhar os municípios na implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, em âmbito local;
VIII - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Estadual para a População em Situação de Rua;
IX - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos e de seu regimento; e
X - propor ações para solucionar as questões relativas às pessoas em situação de rua, assim como se manifestar e elaborar orientações para seu atendimento.
Histórico
O CIAMP-RS é o resultado do amadurecimento de estudos iniciados pelo grupo de trabalho instituído para a elaboração da Política Estadual de Atenção para a População em Situação de Rua (Decreto nº 51.755/2014), que tinha o prazo de 90 dias para apresentar relatório e termos para aderir à Política Nacional para a População em Situação de Rua. A seguir, foi instituído o Comitê Intersetorial (Decreto nº 52.072/2014), que ampliou a composição e as competências do GT anterior. Foi alterado pelo Decreto nº 53.567/2017, com a reorganização das secretarias de Estado à época. Hoje, tais decretos estão revogados, em virtude da vigência do Decreto Estadual nº 55.913/2021.