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Sobre o CIAMP-RS

Logotipo do CIAMP RS com tipografia em preto em destaque e contorno verde do estado ao fundo. Abaixo, texto identifica o Comitê Intersetorial de Monitoramento da Política para População em Situação de Rua.
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - Foto: Divulgação

O Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (CIAMP-RS) foi criado pelo Decreto Estadual nº 55.913, de 31 de maio de 2021, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

Compete ao CIAMP-RS:

I - elaborar e monitorar o Plano Estadual Decenal para População em Situação de Rua e Planos de Trabalho Operacionais com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, aos objetivos e às responsabilidades, bem como acompanhar o seu cumprimento;

II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

III - desenvolver, em conjunto com os órgãos estaduais e municipais competentes, indicadores para o monitoramento e a avaliação das ações da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas estaduais e municipais para o atendimento da população em situação de rua;

V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

VI - instituir grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais que a população em situação de rua foi submetida historicamente no Estado e analisar formas para sua inclusão e compensação social;

VII - acompanhar os municípios na implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, em âmbito local;

VIII - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

IX - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos e de seu regimento; e

X - propor ações para solucionar as questões relativas às pessoas em situação de rua, assim como se manifestar e elaborar orientações para seu atendimento.

Histórico 

O CIAMP-RS é o resultado do amadurecimento de estudos iniciados pelo grupo de trabalho instituído para a elaboração da Política Estadual de Atenção para a População em Situação de Rua (Decreto nº 51.755/2014), que tinha o prazo de 90 dias para apresentar relatório e termos para aderir à Política Nacional para a População em Situação de Rua. A seguir, foi instituído o Comitê Intersetorial (Decreto nº 52.072/2014), que ampliou a composição e as competências do GT anterior. Foi alterado pelo Decreto nº 53.567/2017, com a reorganização das secretarias de Estado à época. Hoje, tais decretos estão revogados, em virtude da vigência do Decreto Estadual nº 55.913/2021.

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