Estado abre processo seletivo para inscrição de representações no Conselho Deliberativo do PPDDH RS
O prazo para as inscrições se encerra no dia 5 de maio
Publicação:

Está aberto o processo seletivo, através do Edital nº 01/2023 DJ/SJCDH, para participar do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O colegiado tem a atribuição de deliberar as inclusões e desligamentos no Programa. As inscrições serão aceitas até o dia 5 de maio.
O Programa tem o objetivo de proteger a vida e a integridade física e psicológica do defensor e de seus familiares. Visando a defesa de direitos humanos e a luta em prol das causas coletivas.
Como se inscrever:
As inscrições serão recebidas pelo e-mail: departamento-justica@justica.rs.gov.br
Documentos necessários para inscrição:
-Carta de Intenção de compor o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - CPPDDH/RS, assinada por seu representante legal;
-Apresentação da organização, dos projetos executados e da participação da organização em colegiados;
-Cópia de, pelo menos, 02 (dois) documentos listados no Parágrafo Único do artigo 2º deste Edital;
-Nome e contato (e-mail e telefone) de duas pessoas (uma titular e outra suplente) que representarão a sua organização na Assembleia Pública.
Cronograma do Processo Seletivo:
-Inscrições: até o dia 5 de maio;
-Divulgação da lista dos habilitados: 12 de maio;
-Prazo de recurso: 19 de maio;
-Divulgação do resultado do recurso: 29 de maio;
-Assembleia Pública: 1 de junho.
Como funciona o Conselho Deliberativo:
O Conselho Deliberativo do PPDDH RS é um órgão colegiado de caráter deliberativo que tem a atribuição de decidir as inclusões e desligamento do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
As atribuições do Conselho constam no art. 8º do Decreto n° 56.713, e a composição do Conselho está disposta nos arts. 4º e 5º do mesmo Decreto.