Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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Formulário Preliminar de Ingresso no PROTEGE/RS

Este formulário DEVERÁ ser preenchido pelo INTERESSADO ou AUTORIDADES previstas no Art 5º da Lei 9807/99, sempre com a ANUÊNCIA DA PESSOA PROTEGIDA, conforme Art 2º §3  da mesma Lei.
Em caso de dúvidas, consulte as Legislações que tratam da proteção:

  • Lei Federal Nº 9807/1999;
  • Decreto Federal Nº 3518/2000;
  • Lei Estadual RS Nº11.314/1999;
  • Decreto Estadual RS Nº 40.027/2000.

Caso não possua, escreva: "NÃO TENHO RG".

Caso não possua, escreva: "NÃO TENHO CPF".

Caso não possua, escreva: "NÃO TENHO CNH".

Pode haver respostas múltiplas

Se possível, informe os números dos boletins de ocorrência ou dos processos.

Forneça informações detalhadas sobre quem está lhe ameaçando (ou os responsáveis pelas ameaças). Observação: quanto mais detalhadas forem as informações sobre o(s) autor(es), melhor será a análise do caso. Se possível, informe nome completo, apelido, boletins de ocorrência registrados e processos em andamento.

Se sim, qual é a facção?

Será realizado análise técnica, tendo em vista a limitação de recursos humanos e materiais, em especial a obediência a Portaria nº 297/18, do Ministério dos Direitos Humanos.

Se sim, qual é a facção?

Caso não haja, responda: “Não há”.

Informe os nomes utilizados nas redes sociais e se está disposto(a) a desativar os perfis durante a triagem do PROTEGE.

Se o presente pedido for para um núcleo familiar, informe os dados de cada integrante: nome, parentesco, RG, CPF e idade. Caso contrário, escreva que não possui familiares para ingressar.

O primeiro contato com o ingressante, para triagem, será feito via telefone por agente do Programa, razão pela qual é necessário informar os números de contato. Caso contrário, qualquer ação inicial do Programa ficará prejudicada. Não serão realizadas diligências para busca ou localização de testemunhas, pois o ingresso no Programa é voluntário e deve decorrer da manifestação de vontade da própria testemunha.

Caso este formulário tenha sido preenchido por um agente do Estado (policial, servidor do Judiciário, Ministério Público, etc.), informe no campo abaixo os dados de identificação funcional, telefone e e-mail para contato. Caso o pedido tenha sido preenchido pelo próprio requerente, basta informar: “Preenchido pelo requerente.”

SJCDH - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos