Formulário Preliminar de Ingresso no PROTEGE/RS
Este formulário DEVERÁ ser preenchido pelo INTERESSADO ou AUTORIDADES previstas no Art 5º da Lei 9807/99, sempre com a ANUÊNCIA DA PESSOA PROTEGIDA, conforme Art 2º §3 da mesma Lei.
Em caso de dúvidas, consulte as Legislações que tratam da proteção:
- Lei Federal Nº 9807/1999;
- Decreto Federal Nº 3518/2000;
- Lei Estadual RS Nº11.314/1999;
- Decreto Estadual RS Nº 40.027/2000.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
