Como funciona?
Quem pode receber proteção?
- Crianças, adolescentes e seus familiares;
- Jovens maiores de 18 anos e menores de 21 anos, egressos do sistema socioeducativo.
Como é realizada a proteção?
Os protegidos são retirados do local de risco e mudados de moradia, rompendo os vínculos com as demais pessoas e serviços do território de ameaça.
A equipe do Programa de Proteção auxilia os protegidos e seus familiares na adaptação e inserção social no novo local de domicílio, de forma articulada com a rede de proteção.
Quais os tipos de proteção?
- Proteção familiar;
- Proteção em moradia independente - ingresso de jovens de 18 a 21 anos egressos do sistema socioeducativo;
- Proteção em serviço de acolhimento institucional ou familiar - mediante autorização judicial e disponibilidade de inserção em local neutro.
Onde a pessoa é protegida?
A proteção é realizada em local neutro à ameaça, mantendo-se sigilo de sua localização e condição de protegido.
Neste novo local, que é escolhido pela equipe a partir da avaliação de risco, os protegidos são inseridos nos serviços e políticas públicas que têm direito.
Responsabilidade da família na proteção:
A família tem a responsabilidade pelo cuidado dos filhos, deve participar ativamente para fortalecer os vínculos com o protegido e acompanhar o processo de planejamento e efetivação de ações de proteção e inserção social.
A fim de atender às disposições legais e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, a inserção familiar é a modalidade de proteção priorizada junto ao Programa, pela importância da manutenção desses laços e relações.
Responsabilidade da rede de proteção:
Aos protegidos deverá ser garantido o tratamento destinado às demais crianças e adolescentes quanto à educação, assistência social, esporte, lazer, profissionalização, convivência comunitária e outros direitos e garantias.
Não são raras as vezes em que o acesso a esses direitos não eram disponíveis ou exercidos antes da situação de ameaça aparecer, havendo histórico de exposição a situações de violência. Assim, no local de proteção, essa oferta de atendimento é extremamente importante para que possam ser construídas novas alternativas de vida aos protegidos e familiares, cabendo à rede do local de origem auxiliar com informações do acompanhamento realizado para contribuir com o planejamento de atendimentos necessários.
Os protegidos pelo PPCAAM não podem retornar ao local de risco:
Durante o período da proteção, as pessoas protegidas não podem, em hipótese alguma, retornar ao local de risco, sob pena de desligamento do programa.
A proposta de proteção do Programa é de mudança e inserção em um novo local e não de retorno ao antigo território.
Duração:
A proteção deve ser breve e pode durar até um ano, podendo ser prorrogado o prazo se persistirem os motivos que levaram à proteção.
Desligamento:
O desligamento do programa pode ocorrer nas seguintes condições:
1) Por solicitação do(a) protegido(a);
2) Por inserção social no local de proteção;
3) Por descumprimento das regras de proteção pelo(a) protegido(a) e familiares.
Os protegidos depois do desligamento:
Após o desligamento do PPCAAM, os protegidos são orientados a permanecer longe do local e do contexto do risco e devem continuar sendo acompanhados pela rede de proteção do município onde estiverem.