Institucional
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Sul, conhecido como CEDICA/RS, lançou sua nova página com o objetivo de aprimorar a comunicação com a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
Nesta estrutura, os usuários encontrarão informações sobre as Resoluções deste Conselho e temas relacionados que estão sendo discutidos por este colegiado. Além disso, poderão acessar dados relativos a legislações afins aos direitos da criança e do adolescente através dos respectivos sites ou nos links de outros órgãos públicos.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenha uma função estratégica enquanto órgão público normativo, deliberativo e controlador das políticas e das ações estaduais voltadas para a infância e a juventude, disciplinado e regulamentado pela Lei Estadual nº 9.831, de 19 de fevereiro de 1993. Sua gestão é composta por representações das Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais, possibilitando o debate e a construção conjunta de uma sociedade mais democrática, que atenda às demandas relevantes aos direitos humanos de crianças e adolescentes nos diferentes territórios do Estado do Rio Grande do Sul.
Para mais informações, visite a nova página inicial do CEDICA/RS e explore os recursos disponíveis para promover os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Para saber mais sobre o CEDICA/RS, visite aqui.
Com a promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069), em 1990, surge a organização dos Conselhos de Direitos, conforme estabelece no seu artigo 88, inciso II visando a ampliação dos processos democráticos com a participação da Sociedade Civil por meio de organizações representativas. Neste contexto, a Sociedade Civil se organizou para a implantação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de atuação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O CEDICA/RS, foi criado pela Lei nº. 9.831 de 19 de fevereiro de 1993, normatizado conforme parágrafo 2º do art. 260 previsto na Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho é um Órgão Público, vinculado administrativamente à Secretaria de Governo (Secretaria Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), com a participação das Organizações da Sociedade Civil e Governamentais de forma paritária. A função do Conselho é normatizar, deliberar e controlar as Políticas Públicas e as ações Estaduais voltadas para as crianças e os adolescentes do Estado do Rio Grande do Sul.
I – Formular, acompanhar e controlar a política estadual de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado, avaliando-a e propondo as modificações necessárias à consecução da política formulada, no tocante à sua área de atuação;
III – Propor a elaboração e a reforma da legislação estadual pertinente aos direitos da criança e do adolescente;
IV – Propor, deliberar e acompanhar o reordenamento institucional, sempre que se fizerem necessárias modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006);
V – Apoiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os órgãos governamentais e as entidades não governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006);
VI – Manter intercâmbio e convênios com entidades congêneres, visando à difusão, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VII – Promover e apoiar a realização de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente;
VIII – Promover e apoiar a realização de eventos e estudos no campo da promoção e proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IX – Estimular a formação técnica e a atualização permanente dos servidores das instituições públicas e privadas, estaduais e municipais, envolvidas no atendimento à criança e ao adolescente;
X – Manter banco de dados sobre demanda e serviços existentes para o atendimento da criança e do adolescente no âmbito estadual;
XI – Gerir o Fundo Estadual para a Criança e do Adolescente, fixando critérios para a captação de recursos e aplicação dos mesmos;
XII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, por voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006);
XIII – Sugerir os procedimentos para a eleição das entidades não governamentais ao CEDICA, previstas nesta Lei, através do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006).
2023 - Simone Maria Pedott Romanenco (SEC - Gestão: maio de 2023 ao presente momento).
2022 - Mariele Aparecida Diotti (SICDHAS - Gestão: junho de 2022 a maio de 2023);
2021 - Irany Bernardes de Souza (SJCDH - Gestão: novembro de 2021 a junho de 2022);
2021 - Juçara Lucília Caovilla Vendrusculo (SJCDH - Gestão: maio a setembro de 2021);
2017 - Lúcia Flesch (USBEE - Gestão: maio de 2017 a maio de 2021);
2015 - Marta Nileni Alves Gomes (FASE - Gestão: maio de 2015 a maio de 2017);
2013 - Dalva Franco (IPSDP - Gestão: maio de 2013 a maio de 2015);
2011 - Márcia Herbertz (SJCDH - Gestão: maio de 2011 a maio de 2013);
2008 - Luciane Silva Escouto (USBEE - Gestão: maio de 2008 a maio de 2011);
2005 - Irany Bernardes de Souza (BM - Gestão: maio de 2005 a maio de 2008);
2003 - Raul Gomes de Oliveira Filho (ACPM - Gestão: 27 de maio de 2003, reconduzido 25/05/2004 a maio de 2005);
2002 - Mariza Silveira Alberton (CNBB - Gestão: julho de 2002 a maio de 2003);
2001 - Anayrto Ramon Delatorre (SPSDP - Gestão: maio de 2001 a julho de 2002);
2000 - Sérgio Soares (AMENCAR - Gestão: maio de 2000 a maio de 2001);
1998 - Maurício Vian (FMSS - Gestão: maio de 1998 a maio de 2000);
1996 - Brizabel Desans (STCAS - Gestão: setembro de 1996 a maio de 1998);
1996 - Delegada Estela Maris Simom Polícia Civil (Eleição: 28/05/1996- Gestão: maio/96 a setembro/96)
1995 - Rodrigo Stumpf Gonzáles - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul-OAB ( Eleição: 31/05/1994 -Gestão: maio de 1995 a maio de 1996);
1993 - Sonia Paz Porto (Procuradoria Geral do Estado-PGE/RS - Gestão: outubro de 1993 a maio de 1995);
1993 - Geraldo Nogueira da Gama - (Secretaria da Justiça, Trabalho e Cidadania -SJTC (Eleição: 25/05/93 - Gestão: maio a outubro/1993);
Regimento Interno é um instrumento que tem como finalidade regulamentar o funcionamento do Conselho. Uma das atribuições do CEDICA/RS é: Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, por voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros (NR dada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, publicada no DOE em 15 de maio de 2006). Você pode encontrar mais informações sobre o Regimento Interno do CEDICA/RS aqui.
Link para a legislação afins aos direitos de crianças e adolescentes LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm (Link tem que estar atualizado)
Link para Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar-7359
Lei 12594 do SINASE
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03_ato2011-2014/2012/lei/l12594.html
Portaria 1082 PNAISARI
https://bvms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1082_23_05_2014.html
Conselheiros(as) da Sociedade Civil
Entidade | Representante Titular | Representante Suplente |
ACSF | Elisa Mara Pereira de Souza | Fátima Chaparro |
CIEE/RS | Fabiane Theobald Lorenzini | Cristina Jaenisch Rosa |
FEAPAES/RS | Marcelo da Silva | Thanise Falcão Gonçalves |
FERGS | Maria da Graça Malaguez | Cássio Gomes Pereira |
F. La Salle | Angélica de Borba Pugens Fernandes | Lucinei José Hanauer |
Pão dos Pobres | Simone Ledesma de Quadros | Marcelo Rodrigues Barbosa |
SESOMATR | Maria Jandira Rabelini de Fraga | Joelson Lemos da Silva |
SEC | Simone Maria Pedott Romanenco | Cristiane Laurentino Lessa |
SOME | Graciele Silva de Matos | Maria do Carmo Arismendi Hernandorena |
UEB | Cleuza Iara Campello dos Santos | Liane Fani Cotliarenco Pinto |
UBEA | Lisiane Costa dos Santos | Donavan Farias Machado |
Conselheiros(as) Governamentais
Entidade | Representante Titular | Representante Suplente |
BM | Diego Garay Terra | Ângela da Silva Dias |
DPE/RS | Paula Simões Dutra de Oliveira | Anelise Calieron Sturm |
FADERS | Mariana Reichelt Chemello | Denise Cristina Gonçalves de Campos |
FASE | Irene Antunes Boucinha | Cláudia Redin Patel |
FUNDAÇÃO PROTEÇÃO | Elisandra Nunes Moreira | Denise Guimarães Vazquez |
PC/DPGV | Bruno Ketzer Osório | Andréa Sterque da Silva |
PGE/RS | Patricia Maldaner Cibils | Júlio César Xavier |
SEDAC | Rochele da Silva Lino | Fabrício Marquezin Covcecich |
SEDUC | Lygia Pereira | Cristiane Rui Dias Marques |
SJCDH | Juçara Lucília Caovilla Vendrusculo | Alexia Dorneles |
SES | Jeanice Dorneles Cardoso | Luciane de Almeida Pujol |
Plenário - O Plenário é a instância soberana de deliberação do Conselho Estadual e reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da Presidência. As Sessões Plenárias ocorrem na última terça-feira, do mês, no horário das 9 horas às 13 horas.
Presidência
Presidente: Simone Maria Pedott Romanenco (SEC / Rede ICM)
Vice-Presidente: Juçara Vendrusculo (SJCDH)
Secretaria Executiva CEDICA
Comissões Técnico-operacionais
Comitê de Participação Adolescente (CPA)
De acordo com Regimento Interno do CEDICA/RS cabe às Comissões I – executar a ação para a qual foi constituída; II – aprofundar o estudo e a discussão de questões que lhe forem submetidas; III – apresentar ao Conselho relatório de suas atividades e conclusões; IV – informar à Presidência sobre o andamento dos trabalhos e a inclusão de matéria na ordem do dia; V – escolher, dentre seus pares, o conselheiro relator para cada matéria em discussão; VI – escolher, dentre seus pares, o conselheiro coordenador da comissão; VII – organizar-se internamente para o desempenho de suas funções.
Aos membros do Conselho, incumbe: ► I – comparecer às reuniões; ► II – debater e votar a matéria em discussão; ► III – solicitar informações, esclarecimentos e providências à Presidência ou à Secretaria Executiva; ► IV – pedir vistas das matérias da ordem do dia e declarar o voto; ► V – aceitar a relatoria por ordem de distribuição e emitir parecer nos prazos fixados; ► VI – participar das comissões técnico-operacionais; ► VII – propor matérias, para exame do Conselho; ► VIII – justificar a impossibilidade de comparecer à reunião, em até cinco dias úteis após; ► IX – observar o Regimento Interno; ► X - zelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente.
Comissões Técnico-operacionais
Comissão de Mobilização e Articulação:
• Acompanha e promove a implementação do Plano Estadual de Comunicação Social;
• Executa as ações previstas na campanha permanente de divulgação do FECA;
• Elabora e cumpre o cronograma de atividades nas datas comemorativas;
• Acompanhar as agendas Nacionais, Estaduais e Municipais;
Composição
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
- SOME
- SESOMATR
Organizações Governamentais
- FUNDAÇÃO PROTEÇÃO
- BM
Comissão de Legislação e Normas
• Acompanha e avalia a Legislação referente à criança e ao adolescente;
Orienta os Conselhos Municipais quanto às leis municipais de criação dos Conselhos e Fundos, leis e/normas que regem os Conselhos Tutelares;
• Se reúne uma vez por mês para leitura, análise, debate de materiais provindos do próprio CEDICA/RS, dos COMDICAS, das Organizações Governamentais e da Sociedade Civil, emite parecer e, quando necessário, encaminha para outras comissões.
Composição
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
- ACSF
- CIEE
Organizações Governamentais
- DPE
- PGE
Comissão de Medidas Socioeducativas e de Proteção
• Acompanha e avalia as medidas socioeducativas, a superlotação e como está o Programa de atendimento e de reordenamento no RS.
• Avalia e acompanha as Medidas de Proteção e de Reordenamento no RS.
Composição
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
- FEAPAES
- SOME
Organizações Governamentais
- FADERS
- SES
Comissão de Orçamentos e Fundos
• Acompanha e avalia o orçamento destinado à criança e adolescente;
• Acompanha os recursos dos Fundos;
• Elabora Editais;
• Apresenta o Plano de Ação e Aplicação do CEDICA/RS.
Composição
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
- UBEA
- UEB
Organizações Governamentais
- SEDUC
- SJCDH
Comissão de Políticas Públicas
• Acompanha e avalia a implementação das diretrizes aprovadas pelo CEDICA/RS;
• Analisa os projetos/programas de âmbito estadual;
• Busca e analisa indicadores que fundamentam a avaliação das políticas públicas estaduais;
Composição
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
- Fundação La Salle
- FERGS
Organizações Governamentais
- Polícia Civil
- FASE
Gestores
O Comitê Gestores é formado pela representação de um Conselheiro, designado Coordenador da Comissão:
Presidência do CEDICA/RS;
- Simone Romanenco (SEC / Rede ICM)
- Juçara Vendrusculo (SJCDH)
Gestor da Comissão de Orçamento e Fundos;
- Lisiane Costa dos Santos - UBEA
Gestor da Comissão de Mobilização e Articulação;
- Elisandra Moreira - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO
Gestor da Comissão de Medidas Socioeducativas de Proteção;
-
Thanise Falcão - FEAPAES
Gestor da Comissão de Legislação e Normas;
-
Paula Simões Dutra de Oliveira DPE/RS
Gestor da Comissão de Políticas Públicas;
-
Maria da Graça Meneguez - FERGS
Os Grupos de Trabalho (GTs) são organizados de acordo com demandas específicas, com prazo determinado, aprovados em Plenária e deliberados por Resolução do CEDICA/RS com a respectiva publicação.
Em 2023, foram organizados dois grupos de trabalho: GT/Edital para o encaminhamento e elaboração do Edital FECA/RS e GT Comunicação para elaboração e atualização da página do CEDICA/RS.
As Sessões Plenárias ocorrem na última terça-feira de cada mês, no horário das 9 horas às 13h.