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Centrais Integradas de Alternativas Penais chegam ao quarto ano de atuação no RS em prol da redução do encarceramento em massa

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Alternativa foi implementada no RS entre 2018 e 2020, nas comarcas de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas e Porto Alegre
Alternativa foi implementada no RS entre 2018 e 2020, nas comarcas de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas e Porto Alegre

Garantir uma nova possibilidade de cumprimento da pena, reduzindo a população carcerária do estado e contribuindo com a sociedade. Esse é o grande propósito das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), instituídas através de um termo de compromisso firmado entre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), vinculada à Secretaria de Justiça e Sistema Penal e Socioeducativo (SJSPS), e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Implementada no Rio Grande do Sul entre os anos de 2018 e 2020, nas comarcas de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas e Porto Alegre, a alternativa tem sido uma aliada no processo de ressocialização. Isso porque possibilita que apenados possam cumprir a sua pena através de uma medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). 

Dessa forma, eles recebem apenas restrições de direitos, e não de liberdade, dispensando a necessidade de serem encaminhados para uma unidade prisional. O apenado se responsabiliza pelo crime de uma forma diferente, inserindo na sua rotina tarefas impostas pelo juizado e acompanhadas pela equipe multidisciplinar da CIAP.

No entanto, não são todos os casos que podem ser encaminhados pelas alternativas penais, apenas os relativos a crimes com sentenças de até quatro anos e que não envolvam violência, como infrações de trânsito, receptação e porte ilegal de arma. A exceção são alguns julgamentos de violência doméstica, em que o agressor é encaminhado para grupos específicos que trabalham com a violência de gênero. 

No Rio Grande do Sul, a Política de Alternativas Penais, executada através do trabalho do Departamento de Tratamento Penal (DTP) da Susepe, consiste prioritariamente no acompanhamento da PSC. Isso requer uma intervenção psicossocial na orientação das instituições parceiras que recebem as pessoas em alternativa penal e nas implicações da aplicabilidade da medida na vida do apenado.

Cada uma das CIAPs conta com uma equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos. O seu trabalho tem enfoque no acolhimento, no encaminhamento e no acompanhamento dos apenados, atuando para a manutenção do seu protagonismo e da sua autonomia, assim como da sua rede social, familiar e laboral. 

Assim, as equipes devem analisar e compreender a medida aplicada à pessoa em alternativa penal, considerando seu contexto familiar e socioeconômico, suas habilidades e potencialidades, sua disponibilidade para o cumprimento do serviço e sua compatibilidade com o trabalho, avaliando, ainda, sua saúde física e mental. 

Nos casos em que as incongruências impossibilitem o cumprimento da pena no formato determinado, consulta-se a autoridade judicial sobre adequação da medida. Isso ocorre, por exemplo, quando as condições econômicas não permitem o pagamento de pena pecuniária, quando existe situação de saúde grave da pessoa em alternativa penal ou familiar dependente, quando a modalidade de prisão domiciliar seja mais indicada do que a PSC ou quando a mulher está lactante e necessita da suspensão do cumprimento por período de cuidado exclusivo com o recém-nascido. 

Após esse levantamento, os apenados em regime de alternativa penal são encaminhados para uma entidade social para a prestação de serviços. No cumprimento da pena na modalidade, o objetivo é a reintegração e a educação social, com possibilidade da redução da população carcerária, e a pessoa prestadora de serviço não recebe remuneração.

Quanto às instituições, o trabalho deve ser pautado visando à responsabilização e ao cumprimento integral da medida, de acordo com as normas e regras estabelecidas, priorizando o caráter pedagógico da medida. Além disso, a entidade deve promover discussões com os apenados e monitorar possíveis questões que poderão surgir durante o cumprimento da PSC, tais como faltas, evasões, descumprimento de regras, necessidade de troca de instituição, dentre outros.

A chefe da Divisão de Projetos Especiais e Alternativas Penais do Departamento de Tratamento Penal (DTP) da Susepe, Camila Rosa, destaca o trabalho conjunto dos Poderes Executivo e Judiciário para a implementação das CIAPs no estado, que buscaram medidas alternativas de responsabilização, com viés restaurativo, evitando o encarceramento em massa. “Acreditamos nesse caminho para a redução da população carcerária, com a estruturação de redes, políticas públicas e equipes qualificadas para o acompanhamento das alternativas penais”, afirmou. 

Além do benefício social de dar a oportunidade de uma mudança de vida e auxiliar uma entidade, as alternativas penais, instituídas em lei de 1998, além de buscar reduzir a população carcerária, são mais baratas para a sociedade. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um apenado custa, em média, R$ 1,8 mil mensal. Na prestação de serviços, o custo é menor. 

Para o secretário da SJSPS, Mauro Hauschild, as CIAPs são um importante instrumento de qualificação do tratamento penal no Estado. “As pessoas em condições de continuar em liberdade passam a cumprir a pena num modelo substitutivo, contribuindo para a sociedade e tendo um foco educativo e restaurativo no seu acerto judicial e social”, salienta.

O superintendente dos Serviços Penitenciários, José Giovani Rodrigues de Souza, também destaca a relevância da política para o sistema prisional gaúcho. “A Política Nacional de Alternativas Penais surge para promover um cumprimento de pena mais humanizado, eficiente e responsável, visando à ressocialização do apenado e o combate ao encarceramento em massa”, afirma.

As CIAPs

Atualmente, o Rio Grande do Sul conta com quatro CIAPs, sendo que as primeiras implementadas no estado, em 2018, foram as de Caxias do Sul e Novo Hamburgo. Em 2019, foi a vez de Pelotas e, por fim, no ano de 2020, de Porto Alegre.

Pioneira no estado, a sede de Caxias do Sul conta, atualmente, com 340 pessoas cumprindo penas alternativas. Diariamente, uma pessoa é encaminhada para a CIAP do município, e este número também vem crescendo a cada dia.

Em Pelotas, por outro lado, a média diária de encaminhamentos é de quatro pessoas. Além disso, acrescentam-se a esse número as demandas espontâneas, que consistem em atendimentos para orientações e adequações no cumprimento da medida. Com eles, a média é de cerca de cinco pessoas por dia.

Já na CIAP de Novo Hamburgo, desde a sua inauguração, já foram atendidas cerca de duas mil pessoas. Semanalmente, são disponibilizadas 24 vagas para execução da alternativa penal, incluindo duas varas de execução criminal, duas varas crime, um juizado especial e quatro turmas de grupos reflexivos de gênero.

A última CIAP a ser implementada no estado foi a da Capital gaúcha. Atualmente, o espaço tem como uma das demandas mais urgentes o acompanhamento das medidas cautelares indicadas em audiência de custódia no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp). 

Inaugurado no final de junho de 2022, o Nugesp foi criado para qualificar a porta de entrada do sistema prisional e, a partir do acolhimento técnico e da avaliação em audiência, também podem ser indicadas medidas cautelares diversas à prisão. Dessa forma, a CIAP de Porto Alegre irá receber o encaminhamento posterior à audiência de custódia, a partir do fluxo estabelecido com o Nugesp.

Texto: João Pedro Rodrigues
SJCDH - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos