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Comunicado sobre as Conferências Municipais e Regionais da Juventude do Rio Grande do Sul 2023

Prazo para realização das Conferências Municipais e Regionais é dia 30 de setembro

Publicação:

Arte de divulgação da SJCDH. A imagem possui a cor verde no fundo da arte. No centro está poscionada um megafone com o seguinte texto: SJCDH informa. Acima, no lado direito está o selo do Departamento da Criança, Juventude e Adolescente.
Divulgação SJCDH
Por ASCOM SJCDH

A Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Juventude do Rio Grande do Sul torna público o conjunto de orientações para a realização das Conferências Municipais e Regionais da Juventude no território estadual.

O prazo para realização das Conferências Municipais e Regionais é dia 30 de setembro. 2 organizações da sociedade civil podem convocar a Conferência, desde que sigam os seguintes passos:

  1. Passo 1: convidar a prefeitura para participar da organização. Sugestão: ofício;
  2. Passo 2: inscrever a Conferência Municipal na Plataforma Nacional (http://gov.br/brasilparticipativo/4confjuv);
  3. Passo 3: enviar e-mail com 5 dias úteis de antecedência para Comissão Estadual informando que será realizada a Conferência (coejuventuders@gmail.com);
  4. Passo 4: divulgar amplamente dia e local da Conferência Municipal ou Regional;
  5. Passo 5: escrever e divulgar o Regimento da Conferência - que deve estar baseado:
    1. no Regimento Nacional (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-con/conjuve/snj/sgpr/pr-n-1-de-11-de-agosto-de-2023-502722391);
    2. na Resolução nº 2/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-con/conjuve/snj/sgpr/pr-n-2-de-16-de-agosto-de-2023-503845584);
  6. Passo 6: Promover o acesso amplo dos diferentes segmentos da população.

    No dia da Conferência, deverão ser debatidas e aprovadas de 1 a 3 proposições por Eixo Temático – que constam no Regimento Nacional. Além disso, o número de delegados eleitos deve obedecer a seguinte ordem e critérios:

    Quantidade de delegados a serem eleitos por cada município:

    Até 25.000 habitantes                - 2 delegados

    De 25.001 a 50.000                 - 3 delegados

    De 50.001 a 100.000             - 4 delegados

    De 100.001 a 500.000               - 5 delegados

    Acima de 500.000                    - 8 delegados

    Cada delegado deve ter o 1º suplente e o 2º suplente

     

    Critérios obrigatórios para delegados eleitos:

    - Mínimo de 50 % deve ser da Sociedade civil

    - Mínimo de 50% deve ser de Mulheres

    - Mínimo de 50% deve ser de Jovens de 15 a 29 anos

    - Buscar uma diversidade étnico-racial na escolha dos delegados

     
    A Conferência Estadual da Juventude será realizada no fim do mês de outubro em Porto Alegre. 150 delegados eleitos nas Conferências Municipais terão seu transporte e alimentação custeados pelo Governo do Estado.


Dúvidas e sugestões: 51 9 9641-0397 | coejuventuders@gmail.com

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