PROTEGE
Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas
Instituído pelo Decreto Estadual nº 40.027, de 27 de março de 2000, dirigido por um Conselho Deliberativo composto por um qualificado colegiado, tendo suas atribuições descritas no artigo 4º do referido decreto. O PROTEGE oferece segurança, assistência psicológica e social a testemunhas de crimes que estejam expostas a grave ameaça em razão de sua colaboração com investigação/processo ou investigação criminal.