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Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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PROTEGE

Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas

PROTEGE – Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas

Instituído pelo Decreto 40.027, de 2000, dirigido por um Conselho Deliberativo composto por um qualificado colegiado, tendo suas atribuições descritas no artigo 4º do referido decreto. O PROTEGE oferece segurança, assistência psicológica e social a testemunhas de crimes que estejam expostas a grave ameaça em razão de sua colaboração com investigação ou processo ou investigação criminal.

  • O que é o PROTEGE?

O programa tem como finalidade assegurar a integridade física, psicológica e a segurança das testemunhas, bem como de seus familiares, que estejam sendo coagidas ou expostas a grave ameaça.

Essa ameaça ocorre em razão de terem presenciado ou indiretamente tomado conhecimento de atos criminosos, e detenham informações necessárias às investigações e desejem colaborar com as autoridades competentes e/ou com o processo judicial.

 

  • Quem pode solicitar a inclusão de uma testemunha no programa?

- A própria testemunha; 

- Representante do Ministério Público;

- Autoridade Policial que conduz a investigação criminal;

- Juiz competente para instrução do processo criminal;

- Órgãos públicos e entidades civis de defesa dos direitos humanos.

 

  • Instrução para o pedido de admissão

- Qualificação da pessoa que requer proteção;

- Breve relato da situação motivadora da ameaça ou coação;

- Descrição da ameaça ou coação sofrida;

- Informações sobre antecedentes criminais e vida pregressa da testemunha;

- Informações sobre eventuais inquéritos ou processos judiciais em curso em que faça parte a pessoa que requer a proteção.

 

  • Procedimento de inclusão

Após o recebimento do pedido, este será encaminhado para triagem na sede do Ministério Público. 

Será realizada análise do pedido e das informações técnicas, verificando se a situação se encaixa nas exigências legais. 

E, em caso positivo, será dado encaminhamento para inclusão do solicitante no programa.

 

  • Tipos de segurança

- Segurança integral: todas as atividades desenvolvidas pela testemunha e seu núcleo familiar são geridas e acompanhadas pela assessoria técnica e de segurança do PROTEGE;

- Medida isolada: a própria testemunha gere suas condições de segurança e seu sustento, cabendo ao PROTEGE a escolta de segurança para as audiências judiciais em que a testemunha for requisitada.

 

  • Tempo de duração

O programa de proteção dura dois anos, podendo ser prorrogado em circunstâncias excepcionais, se necessário.

 

  • O protegido é excluído do programa:

- Por solicitação do próprio interessado;

- Por decisão do conselho deliberativo: 1) Em consequência de cessação de motivos que ensejam a proteção; 2) Conduta incompatível do protegido.

 

  • Compromissos do PROTEGE

- Informar, orientar e assessorar as testemunhas ameaçadas por violência decorrente de questões de causa familiar, civil, criminal ou constitucional;

- Acompanhar as diligências judiciais ou policiais que estiver envolvida a testemunha ameaçada;

- Velar pela efetiva integridade e segurança da testemunha, decidindo sobre as medidas a serem adotadas em sua proteção, com base nos arts. 7º e 9º da Lei N.º 9.807/99;

- Promover ao público esclarecimentos sobre suas atividades;

- Promover condições de atender as demandas sociais básicas das testemunhas e seu núcleo familiar;

- Acompanhar todos os processos judiciais e policiais em que a testemunha e/ou seu núcleo familiar estejam inseridos, fornecendo informações necessárias às autoridades competentes e apresentação dos protegidos quando houver necessidade de participação em audiências.

SJCDH - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos