INCRA reconhece e declara as propriedades das terras de cinco quilombos no Estado do Rio Grande do Sul
Um passo importante para a titulação das áreas, que garantirá a manutenção dos modos tradicionais de vida das comunidades
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![Arte de divulgação SJCDH. Imagem na cor vermelha, com o seguinte texto "Justiça, Cidadania e Direitos Humanos".](/upload/recortes/202312/29155020_115147_GD.png)
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) reconheceu e declarou as propriedades das terras de cinco quilombos no Estado do Rio Grande do Sul. A medida foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial. A etapa antecede a titulação dos territórios quilombolas e garante as terras para as comunidades.
As seguintes comunidades tiveram as suas terras reconhecidas: Comunidade Remanescente de Quilombo Picada das Vassouras/Quebra Canga, de Caçapava do Sul; Comunidade Remanescente de Quilombo Sítio Novo/Linha, de Arroio do Tigre; Comunidade Remanescente de Quilombo da Quadra, de Encruzilhada do Sul; Comunidade Remanescente de Quilombo Anastácia, de Viamão; e Comunidade Remanescente de Quilombo de Costa da Lagoa, de Capivari do Sul.
De acordo com a diretora do Departamento de Igualdade Étnico-Racial, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Sanny Figueiredo, o reconhecimento das terras quilombolas representa um avanço substantivo na efetivação dos direitos humanos no Estado gaúcho. “É a concretização do direito à dignidade e cidadania plena e, não apenas isso, também representa que esta população pode exercer livremente o seu direito constitucional à territorialidade, cultura e tradição”, disse.
Segundo o titular da pasta, Fabrício Peruchin, é um dever da Secretaria trabalhar para colaborar com o desenvolvimento da pauta. “Nós entendemos que, como gestores de políticas públicas, é nosso dever fornecer meios para auxiliar na fluidez e celeridade dos processos de títulos aos territórios quilombolas, sejam eles rurais ou urbanos”, afirmou.
No RS, 130 comunidades quilombolas são certificadas pela Fundação Cultural Palmares, que estão espalhadas em 68 municípios — sendo 113 em áreas rurais e 17 em áreas urbanas. Desse total, mais de uma centena deles possuem processos abertos junto ao INCRA para regularização fundiária dos seus territórios. Entretanto, apenas quatro comunidades quilombolas possuem a titulação das suas terras no Estado.
Abaixo está o link com todas as informações das portarias
Portarias Diário Oficial (.pdf 68,12 KBytes)
Titulação das terras
O reconhecimento territorial quilombola no Brasil foi inaugurado pela Constituição de 1988, em seu Artigo 68, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003. Este regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
A titulação das terras quilombolas no Brasil é feita INCRA. Entretanto, o Rio Grande do Sul é um dos poucos estados da federação que possui legislação própria e específica sobre o tema, com a promulgação da Lei 11.731, de 9 de janeiro de 2002, que pode reconhecer a propriedade definitiva das áreas ocupadas.