Sobre o programa
O programa tem como finalidade assegurar a integridade física, psicológica e a segurança das testemunhas, bem como de seus familiares, que estejam sendo coagidas ou expostas a grave ameaça.
Essa ameaça ocorre em razão de terem presenciado ou indiretamente tomado conhecimento de atos criminosos, e detenham informações necessárias às investigações e desejem colaborar com as autoridades competentes e/ou com o processo judicial.
- A própria testemunha;
- Representante do Ministério Público;
- Autoridade Policial que conduz a investigação criminal;
- Juiz competente para instrução do processo criminal;
- Órgãos públicos e entidades civis de defesa dos direitos humanos.
- Qualificação da pessoa que requer proteção;
- Breve relato da situação motivadora da ameaça ou coação;
- Descrição da ameaça ou coação sofrida;
- Informações sobre antecedentes criminais e vida pregressa da testemunha;
- Informações sobre eventuais inquéritos ou processos judiciais em curso em que faça parte a pessoa que requer a proteção.
Após o recebimento do pedido, este será encaminhado para triagem na sede do Ministério Público.
Será realizada análise do pedido e das informações técnicas, verificando se a situação se encaixa nas exigências legais.
E, em caso positivo, será dado encaminhamento para inclusão do solicitante no programa.
- Segurança integral: todas as atividades desenvolvidas pela testemunha e seu núcleo familiar são geridas e acompanhadas pela assessoria técnica e de segurança do PROTEGE;
- Medida isolada: a própria testemunha gere suas condições de segurança e seu sustento, cabendo ao PROTEGE a escolta de segurança para as audiências judiciais no qual a testemunha for requisitada.
Por solicitação do próprio interessado.
Por decisão do conselho deliberativo:
- Em consequência de cessação de motivos que ensejam a proteção;
- Conduta incompatível do protegido.