Recursos para projetos com crianças e adolescentes podem ser doados no Imposto de Renda
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A declaração de Imposto de Renda (IR), que termina no dia 30 de abril, representa uma oportunidade para ajudar crianças e adolescentes gaúchos. A partir deste ano, o contribuinte pode, por meio da declaração no site da Receita Federal, fazer sua doação ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca). Pela legislação anterior, o contribuinte tinha que doar até dezembro e depois descontar do IR o valor doado.
Pessoas físicas e jurídicas podem doar até 3% do seu IR. Para isso, pode fazer a declaração pelo modelo completo e, no Guia de Doações, escolher o fundo para o qual quer doar. O valor disponível para doação é indicado automaticamente. "O avanço na forma de doação deve fazer com que mais pessoas se mobilizem para doar e, consequentemente, favorecerá mais projetos e crianças", diz a gestora do Feca, Rosane Uszacki.
Integrante da Comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade do RS, Adão Haussen Vargas é um doador assíduo do Feca e destaca a importância das doações. “Eu contribuo desde o início da criação do fundo e acredito que devemos ser mobilizadores da sociedade para que contribuam e para que façam sua parte. Queremos que as pessoas sejam agentes transformadores e apostamos na evolução e na criação de outros fundos no Estado e nos municípios também”, completou.
Os projetos que poderão ser beneficiados pelos recursos arrecadados no Feca são selecionados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica). No ano passado, 44 projetos foram escolhidos para dividir o R$ 1,5 milhão arrecadado com o fundo.
Quem pode doar diretamente na Declaração de Renda?
A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que o valor seja destinado a um Fundo da Criança e do Adolescente habilitado na própria declaração de rendas a receber doações.
Até quando a doação pode ser paga?
Até o dia 30 de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.
Quanto a pessoa física pode doar diretamente na declaração?
Até 3% do imposto apurado na declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.
a) Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem nada doou no ano passado, pode agora doar 3% do imposto devido, apurado na declaração de rendas.
É possível doar também para outros beneficiários?
Não. O direito de doar diretamente na declaração tem como beneficiário somente a criança e o adolescente. Os demais beneficiários, incluídos no limite global de 6% (idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte), só podem receber doações no ano-base.
Qual é a diferença entre os dois tipos de doação?
O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física doar em benefício da criança e do adolescente é que foi ampliado. Os principais detalhes que diferenciam as duas modalidades estão citados abaixo.
Doações no ano-base (até o fim de dezembro)
a) As doações são feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital/estadual ou municipal), mediante depósito em conta bancária e a dedução do imposto é feita na declaração, mediante registro na guia “Doações Efetuadas”.
b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor doado, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
c) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes habilitadas a receber doações.
d) Por não ser conhecido no ano-base, o valor do imposto devido é apurado por estimativa. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido. Quem estima a maior, não pode deduzir do imposto todo o valor doado.
Doações diretamente na declaração de rendas
a) As doações são registradas na guia "Doações Diretamente na Declaração – ECA” (constante no "Resumo da Declaração") em nome do fundo escolhido (Nacional, Distrital/ estadual ou municipal) e pagas mediante DARF especial. Nem é preciso fazer cálculo, o "valor disponível para doação" é indicado automaticamente na própria guia da declaração de rendas.
b) O limite permitido, 3% do imposto apurado na declaração, não é global, é exclusivo (só pode ser destinado em benefício da criança e do adolescente).
c) A pessoa física pode escolher o fundo destinatário (Nacional, Distrital/estadual,ou municipal), mas não pode escolher a entidade beneficente destinatária da sua doação.
d) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal.
e) Só estão habilitados a receber doações diretamente na declaração de rendas, os fundos cadastrados na Receita Federal, nos prazos fixados.
Qual a vantagem de doar na declaração de rendas?
- As vantagens são da criança e o adolescente, das entidades que se dedicam ao seu amparo e proteção e dos contribuintes, agentes da solidariedade social, que convertem imposto em doação sem gastar nada.
- Aumentará o número de doadores: é mais fácil doar quando já se conhece o valor do imposto devido, base de cálculo do limite da doação permitida.
- O limite de 6% do imposto devido poderá ser aproveitado integralmente: quem doar 3% ou pouco mais, até dezembro, poderá doar um complemento de até 3% após conhecer o valor exato do imposto devido, no ano seguinte.