Regulamentação das Comunidades Terapêuticas é atualizada em parceria entre Saúde e Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Espaços de reabilitação psicossocial são destinados à reintegração de pessoas com problemas com uso de álcool e outras drogas
Publicação:
Foi assinada nesta terça-feira (13/08) a portaria conjunta Nº 01/2024 entre a Secretaria Estadual da Saúde (SES) e a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) que atualiza a regulamentação do funcionamento das Comunidades Terapêuticas. As alterações preveem qualificar o acesso e a permanência dos acolhidos e reorganizar a responsabilidade compartilhada entre as áreas de gestão.
Comunidades Terapêuticas (CTs) são estabelecimentos de interesse da saúde de atenção residencial transitória e de assistência que têm como função a oferta de um ambiente residencial, técnico e eticamente orientado, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Na prática, são espaços que visam à reabilitação psicossocial, à reintegração à família e ao retorno ao convívio social das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, em situação ou não de vulnerabilidade social, de ambos os sexos.
Regulamentação
As Comunidades Terapêuticas já funcionam no Rio Grande do Sul e até o momento eram regidas pela portaria 591 de 2013, que à época criou regramento específico para esses serviços substituindo documento anterior de 2008, que englobava outros serviços de atenção ao dependente químico. A principal mudança em 2024 é a inclusão da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), que assumirá a competência de execução dos serviços com o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, em parceria com a SES.
De acordo com a nova regulamentação, ficará a cargo da SES a regulação do acesso às Comunidades Terapêuticas, por meio dos Centros de Atenção Psicossocial e outros dispositivos da Rede de Atenção e as ações de vigilância sanitária das unidades. Além disso, no âmbito estadual da Saúde, são disponibilizados leitos de saúde mental em hospitais gerais para adolescentes e gestantes em tratamento de dependência química.
Presente no ato de assinatura realizado no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, destacou a intersetorialidade que precede a atenção integral, a recuperação da cidadania e a promoção de saúde mental. “As comunidades terapêuticas exercem um papel na sociedade que necessita desta parceria forte, para que sejam espaços de cuidado e de sensibilidade entre os direitos humanos e a saúde. É fundamental que as políticas públicas olhem para o cidadão e tenham responsabilidade em rede”, defendeu ao assinar o documento.
O secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin, afirmou que a pauta é de grande relevância para o governo do estado. “Hoje é um dia histórico para o Rio Grande do Sul porque estamos publicando uma portaria conjunta entre a Secretaria Estadual da Saúde e a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que regulamenta o funcionamento das comunidades terapêuticas em todo o Estado. Esse é o requisito legal e objetivo para que possamos publicar o edital de credenciamento das comunidades terapêuticas. As vagas serão adquiridas pelo governo do Estado, de forma pública e com toda a transparência. Os valores já estão disponíveis, através da SJCDH, e serão destinados à população em situação de vulnerabilidade que necessita de tratamento contra a dependência química. Esse compromisso faz parte da política antidrogas do Governo do Estado", disse o secretário Fabrício Peruchin.
Também participaram do evento o presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado, Deputado Estadual Neri, O Carteiro, o presidente da Federação das Comunidades Terapêuticas do Rio Grande do Sul, Roque Serpa, e a coordenadora da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (Febract) no Rio Grande do Sul, Rosângela Scurssel, que consideraram o momento histórico e simbólico na construção desta pauta no estado.
Principais atualizações na regulamentação das Comunidades Terapêuticas
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A nova portaria determina que deverão ser destinados 03 (três) monitores para até 30 acolhidos, 02 (dois) monitores para 30 acolhidos e 01 (um) monitor para até 15 acolhidos. Os profissionais deverão possuir especialização e experiência em dependência química.
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O programa de acolhimento deverá incluir, entre as atividades terapêuticas, I - recreativas; II - de desenvolvimento da espiritualidade; III - de promoção do autocuidado e da sociabilidade; e, IV - de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e atividades práticas inclusivas.
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O Plano Individual de Atendimento (PIA) deverá ser construído colaborativamente entre acolhido e familiar, respeitando o protagonismo da pessoa acolhida com respeito e diálogo. O instrumento, que especifica e monitora as ações de acolhimento individual, deve reunir todas as informações a respeito do acolhido, inclusive aquelas exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização.
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Deverá ser despendida atenção especial para os acolhimentos de mães com filhos, buscando igualmente o respeito ao ECA e aos direitos das crianças assim como, em caso de acolhimento de pessoa idosa com transtornos por uso de substâncias, a entidade deverá observar o Estatuto da Pessoa Idosa.
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A permanência do usuário acolhido na entidade deverá ser de até 12 (doze) meses.