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SJSPS restringe publicação de notícias e inativa temporariamente redes sociais para atender à legislação eleitoral

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A partir deste sábado (2/7), os canais da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e de suas instituições vinculadas passam adotar uma série de procedimentos excepcionais para atendimento às restrições impostas pela legislação do período eleitoral. As principais mudanças serão nas redes sociais, com a inativação temporária de páginas e perfis em todas as plataformas, e na restrição de notícias nos sites oficiais.

Nas redes sociais, a página da SJSPS no Facebook, o canal no YouTube e os perfis da pasta no Twitter e no Instagram serão temporariamente inativados. A medida, que também será observada pelas instituições vinculadas, obedece à determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A norma federal, reiterada pela Ordem de Serviço nº 09/2022 do governador, proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem a data do pleito (primeiro turno será em 2 de outubro) de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

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