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Mulher trans da Penitenciária de Porto Alegre oficializa nome social em sua carteira de identidade

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Segunda pessoa trans do sistema penitenciário gaúcho recebe carteira de identidade com nome social
Pessoa trans do sistema penitenciário gaúcho recebe carteira de identidade com nome social

Uma pessoa presa no sistema prisional do Estado desde julho de 2016, que passou por várias casas prisionais, e atualmente está na Penitenciária Estadual de Porto Alegre, conquistou o direito de ser reconhecida na sua identidade com o seu nome social.

A detenta foi assessorada pela assistente social da penitenciária, Daiana Maturano Dias Martil, que encaminhou a solicitação de uma nova certidão de nascimento ao cartório e agendou horário com o Instituto-Geral de Perícias, para a confecção da carteira de identidade. Segundo ela, “já era uma demanda antiga da apenada, que ficou extremamente emocionada ao receber o documento com o seu nome social impresso”.

Este é um dentre tantos casos no sistema penal gaúcho, pois outras unidades, como a Penitenciária Modulada Estadual de Osório, pioneira, e a Penitenciária Estadual de Charqueadas, já possibilitaram a várias pessoas trans a conquista do seu direito, tendo elas recebido a sua carteira de nome social.

Dessa forma, estão cumprindo a norma da portaria conjunta da então Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), de número 005/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, em dois de julho deste ano, que dispõe sobre o estabelecimento de uma política específica quanto à custódia de pessoas LGBTI presas e egressas do sistema prisional do Estado, garantindo direitos e atendendo as políticas nacionais e internacionais, bem como a legislação vigente.

Segundo o secretário Mauro Hauschild, “deve ser garantido a igualdade, os direitos fundamentais e a dignidade humana da população LGBTI, bem como o acesso às oportunidades de educação formal, ao trabalho, à remição de pena, à atenção integral à saúde bem como assistência psicológica, social e jurídica, bem como a assistência religiosa”.

Esse caso tem um extremo simbolismo para o sistema prisional gaúcho, pois, mais uma vez, reafirma-se o direito do reconhecimento do nome social de uma pessoa trans, garantido com a instituição do Decreto n° 48.118, de 27 de junho de 2011, reafirmado pelo Decreto n° 49.122, de 17 de maio de 2012, que instituiu especificamente a carteira de Nome Social, que prevê o tratamento nominal feminino e/ou masculino para travestis e transexuais.

Texto: Ascom Susepe

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