Mulher trans da Penitenciária de Porto Alegre oficializa nome social em sua carteira de identidade
Publicação:

Uma pessoa presa no sistema prisional do Estado desde julho de 2016, que passou por várias casas prisionais, e atualmente está na Penitenciária Estadual de Porto Alegre, conquistou o direito de ser reconhecida na sua identidade com o seu nome social.
A detenta foi assessorada pela assistente social da penitenciária, Daiana Maturano Dias Martil, que encaminhou a solicitação de uma nova certidão de nascimento ao cartório e agendou horário com o Instituto-Geral de Perícias, para a confecção da carteira de identidade. Segundo ela, “já era uma demanda antiga da apenada, que ficou extremamente emocionada ao receber o documento com o seu nome social impresso”.
Este é um dentre tantos casos no sistema penal gaúcho, pois outras unidades, como a Penitenciária Modulada Estadual de Osório, pioneira, e a Penitenciária Estadual de Charqueadas, já possibilitaram a várias pessoas trans a conquista do seu direito, tendo elas recebido a sua carteira de nome social.
Dessa forma, estão cumprindo a norma da portaria conjunta da então Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), de número 005/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, em dois de julho deste ano, que dispõe sobre o estabelecimento de uma política específica quanto à custódia de pessoas LGBTI presas e egressas do sistema prisional do Estado, garantindo direitos e atendendo as políticas nacionais e internacionais, bem como a legislação vigente.
Segundo o secretário Mauro Hauschild, “deve ser garantido a igualdade, os direitos fundamentais e a dignidade humana da população LGBTI, bem como o acesso às oportunidades de educação formal, ao trabalho, à remição de pena, à atenção integral à saúde bem como assistência psicológica, social e jurídica, bem como a assistência religiosa”.
Esse caso tem um extremo simbolismo para o sistema prisional gaúcho, pois, mais uma vez, reafirma-se o direito do reconhecimento do nome social de uma pessoa trans, garantido com a instituição do Decreto n° 48.118, de 27 de junho de 2011, reafirmado pelo Decreto n° 49.122, de 17 de maio de 2012, que instituiu especificamente a carteira de Nome Social, que prevê o tratamento nominal feminino e/ou masculino para travestis e transexuais.
Texto: Ascom Susepe