Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul
O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) é o órgão máximo do Sistema Estadual de Direitos Humanos, tendo sido criado pela Lei Estadual nº 14.481/2014. O órgão é público, colegiado e independente. Tem caráter deliberativo, consultivo, normativo e controlador da política de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Sul. Foi instalado pelo governador do estado em 19 de agosto de 2015, quando deu posse a seus membros para um mandato de três anos. Nesta mesma data o pleno do colegiado se reuniu para sua primeira reunião ordinária.
O que compete ao CEDH-RS?
O CEDH-RS, sem se sobrepor ou substituir competências de outros Conselhos Estaduais de Direitos e de Políticas, com os quais manterá relação horizontal de cooperação permanente, tem, conforme a lei as seguintes competências:
I - manifestar-se sobre programas, projetos e ações de políticas públicas de direitos humanos;
II - convocar e coordenar Conferências Estaduais de Direitos Humanos, a serem realizadas pelo menos a cada três anos, encarregadas de definir diretrizes para a Política e para os Planos Estaduais de Direitos Humanos;
III - aprovar a Política, o Programa e os Planos de Direitos Humanos, além de monitorar e controlar sua execução;
IV - propor a elaboração e a reforma da legislação estadual e avaliar atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da Política Estadual de Direitos Humanos, visando à sua adequação aos princípios e garantias de direitos humanos;
V - emitir pareceres, informações e recomendações, e aprovar resoluções sobre temas de direitos humanos;
VI - fomentar a educação em direitos humanos em todas as suas formas e âmbitos, por meio de campanhas, eventos e estudos sobre direitos humanos;
VII - emitir parecer sobre denúncias de violação de direitos humanos recebidas e analisadas pela Ouvidoria de Direitos Humanos, encaminhando-o aos órgãos responsáveis por sua apuração e acompanhar o seu resultado, oferecendo, se entender relevante, recomendações de medidas a serem tomadas para a cessação das violações e sua reparação;
VIII - denunciar aos órgãos competentes o não cumprimento das obrigações constitucionais e legais de direitos humanos por agentes públicos e privados;
IX - manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos, conselhos e instituições nacionais e internacionais de direitos humanos, sejam elas multilaterais, governamentais ou da sociedade civil;
X - estabelecer parcerias, nas mais diversas modalidades, para a consecução das suas competências; e
XI - elaborar o seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Governador do Estado.
O que pode fazer o CEDH-RS?
A atuação do CEDH-RS é limitada pela Lei que o criou e, para que possa cumprir com suas atribuições, pode:
I - propor aos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, a realização de investigações, diligências, sindicâncias, processos administrativos e inquéritos, podendo acompanhá-los, bem como solicitar aos mesmos órgãos e instituições, informações ou documentos que considerar necessários para o cumprimento de suas atribuições;
II - ingressar a qualquer tempo e sem prévia autorização em qualquer órgão público para executar as suas competências;
III - requerer das autoridades competentes a elaboração e a apresentação dos relatórios periódicos sobre a implementação de medidas legais, políticas e administrativas de cumprimento dos atos nacionais e internacionais de direitos humanos aos quais o Estado está obrigado; e
IV - requisitar certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos dos órgãos públicos estaduais.
As providências previstas neste artigo deverão ser respondidas ou atendidas pelas autoridades públicas às quais foram dirigidas no prazo de trinta dias a contar da data de seu recebimento sob pena de enquadramento por responsabilidade administrativa.
Quem participa do CEDH-RS?
O CEDH-RS é formado por 18 (dezoito) representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil. Os órgãos públicos são representados por cinco membros indicados pelo Poder Executivo Estadual, sendo que, entre eles, um/a deve ser representante da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e um/a da Comissão de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado e um/a representante do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado. A sociedade civil é representada por doze membros indicados por organizações da sociedade civil que tenham abrangência estadual e/ou nacional e que tenham reconhecida atuação na promoção dos direitos humanos há pelo menos dois anos, por instituições de ensino superior ou centros de pesquisa e por associações de classe relacionadas ao sistema de justiça.
Os representantes do poder executivo são indicados pelo governo estadual e por seus órgãos específicos. Os representantes da sociedade civil são escolhidos através de edital público através do qual as organizações interessadas fazem sua inscrição e, em fórum próprio, aquelas organizações que se inscreveram elegem entre si as doze representantes. Cada uma das representações indicam um/a membro titular e um suplente.
O mandato é de três anos, podendo haver recondução. O mandato dos membros do CEDH-RS que atualmente nele atuam se encerra em 19 de agosto de 2017.
Todas as atividades do CEDH-RS são públicas e abertas à participação dos/as cidadãos/ãs que quiserem delas participar, com direito à voz e sem direito a voto. Também terão assento nesta mesma condição representantes dos Conselhos Estaduais de Direitos e de Políticas, de organizações da sociedade civil e de órgãos públicos interessados ou ligados ao tema.
Como funciona o CEDH-RS?
O CEDH-RS organiza seu funcionamento com base na Lei e no Regimento Interno com uma estrutura de funcionamento formada pelo Pleno, a Mesa Diretora e as Comissões Temáticas.
O Pleno do CEDH-RS é o órgão máximo de deliberação formado pelos representantes titulares e suplentes dos órgãos, instituições e organizações que são seus membros. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês conforme calendário aprovado em fevereiro de cada ano. Poderá fazer reuniões extraordinária se forem necessárias. As reuniões serão abertas e realizadas em local público. Somente serão fechadas se houver oitiva de depoimento de denúncia. As decisões são tomadas por maioria simples do voto dos representantes no momento da votação. Suas decisões são publicadas no Diário Oficial do Estado em forma de Parecer, de Resolução ou de Moção.
O CEDH-RS poderá realizar audiências, seminários ou outras formas que considerar adequadas, a fim de debater, com ampla participação social, temas que considerar de alta relevância e como forma de subsidiar suas decisões.
A Mesa Diretora é órgão colegiado que tem a responsabilidade de coordenar as ações do CEDH-RS cabendo-lhe: convocar e presidir as reuniões do Pleno; encaminhar informações solicitadas; coordenar e dirigir as atividades da secretaria executiva; zelar pelo cumprimento das disposições da Lei e do Regimento Interno; publicar as Resoluções, Pareceres e Moções aprovadas pelo Pleno; e assinar atas das reuniões plenárias depois de aprovadas pelo Pleno.
A Mesa Diretora é composta por três representantes, sendo um/a Presidente, um/a Vice-Presidente e um/a Secretário-Geral, todos/as eleitos/as pelo Pleno, com mandato de três anos, coincidente com o mandato dos conselheiros e das conselheiras, sendo permitida somente uma recondução.
A Mesa Diretora terá a ela vinculada uma Secretaria Executiva com a função de execução do apoio técnico-administrativo e sua estrutura organizativa, fornecendo as condições para o cumprimento das suas competências legais. Cabe à Secretaria de Estado à qual o CEDH-RS é vinculado administrativamente providencia todas as condições para seu funcionamento adequado.
As Comissões Temáticas tratarão de temas específicos de modo a subsidiar as decisões a serem tomadas pelo Pleno, sendo compostas por conselheiros/as e por pessoas designadas “ad hoc” pelo Pleno pela reconhecida competência no tema de atribuição da Comissão. Elas tem mandato e função estabelecidos na resolução que as cria. Elaborarão relatório de sua atuação que será submetido ao Pleno do CEDH-RS
Como acessar o CEDH-RS?
A sede do CEDH-RS fica no Centro Administrativo, na Av Borges de Medeiros 1501. O correio eletrônico é cedh@igualdade.rs.gov.br.
O que é o Sistema Estadual de Direitos Humanos?
O Sistema Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, do qual o CEDH-RS é órgão máximo, é um conjunto articulado, orgânico e descentralizado de instrumentos, mecanismos, órgãos e ações que visam à realização dos direitos humanos e que tem por finalidade articular, integrar e orientar as políticas de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Sul, sendo orientado pelos seguintes princípios: atuação integral; unicidade e descentralização; participação direta e controle social; intersetorialidade e interdisciplinaridade; e pluralidade.
Políticas de direitos humanos todas aquelas que forem necessárias à realização universal, interdependente, indivisível e inter-relacionada dos direitos humanos de forma a efetivar seu respeito, garantia, promoção e proteção, além da reparação de suas violações, sem qualquer tipo de discriminação e com respeito à diversidade e às particularidades sociais, culturais e comportamentais dos diferentes grupos sociais. As ações do Sistema Estadual serão orientadas pelo previsto nos instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, nas Constituições Federal e Estadual e na legislação pertinente.
Além do CEDH-RS, seu órgão máximo, são órgãos do Sistema Estadual de Direitos Humanos: a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; os Conselhos, Comissões e Comitês estaduais com atuação em direitos humanos; e a Ouvidoria de Direitos Humanos. Os instrumentos e mecanismos do Sistema Estadual são: a Conferência Estadual de Direitos Humanos; o Programa Estadual de Direitos Humanos e os Planos Específicos; e os Relatórios da Situação dos Direitos Humanos.
Contato
Telefone: 3288-9398
E-mail: cedh@justica.rs.gov.br