Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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Sobre o COMIRAT/RS

Card no formato retangular com fundo branco, escrito em caixa alta COMIRAT RS, "o" representado pelo globo do mundo. Abaixo escrito, Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Rio Grande do Sul.
COMIRAT/RS

O Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul (COMIRAT/RS) foi instituído no ano de 2012, por meio do Decreto Nº 49.729, de 22 de outubro de 2012, e alterado pelo Decreto 55.634, de 9 de dezembro de 2020. Compõem o COMIRAT/RS representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. 

A coordenação do COMIRAT-RS é realizado pela Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), na pessoa da assistente social Bibiana Waquil Campana, referência técnica para migração e refúgio do Departamento de Justiça.

O Comitê tem como objetivos:

 I – elaborar, implementar e monitorar o Plano Estadual de Políticas de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado do Rio Grande do Sul;

II – monitorar as ações institucionais que dizem respeito à mobilidade humana e que interpelam as categorias deste Decreto; 

III - propor ações para solucionar as questões relativas aos migrantes indocumentados; 

IV – propor a constituição de serviços específicos para o atendimento dos migrantes, 

assegurando o seu acesso a bens e serviços públicos, por intermédio de atendimento humanizado e adequado a sua situação; 

V – promover ações e coordenar iniciativas de atenção, promoção e defesa das categorias de que trata este Decreto no Estado do Rio Grande do Sul, garantindo um atendimento livre de preconceito e discriminação por motivos de origem, raça/cor, gênero, idade, crença ou pertença a grupo social; 

VI – apoiar a promoção de ações voltadas à integração dessas categorias no Estado do Rio Grande do Sul;

VIII - orientar as ações de prevenção a violações de direitos humanos das pessoas em mobilidade, visando coibir a sua ocorrência; 

IX - informar às instâncias competentes sobre denúncias de violação de direitos dos migrantes, para apuração e responsabilização; 

X – reunir, atualizar e estimular estudos, pesquisas e relatórios sobre o fenômeno da mobilidade humana; 

XI – apoiar ações e fóruns de debates sobre a revisão de legislação nacionais e estaduais;

XII - apoiar debates e ações com o objetivo de ratificar as Convenções Internacionais referentes à temática deste Comitê, especialmente a Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas famílias, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, por meio da Resolução n° 45/158, em 18 de dezembro de 1990, que estabelece normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribui direitos humanos e fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou irregulares. 

XIII- Promover ações na Semana do Migrante, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho de cada ano, conforme previsão na Lei Estadual nº 15.367 de 5 de novembro de 2019.

XIV - Fomentar a criação e a implementação dos Comitês Municipais de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 55 634, de 9 de dezembro de 2020 - COMIRAT RS (.pdf 52,60 KBytes)

Endereços e contatos: 

* Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul - COMIRAT/RS

E-mails: assuntosespeciais@igualdade.rs.gov.br 

* Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo

Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, 11º andar – bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS. CEP: 90119-900

Telefone: (51) 3288 7373

* Reuniões Ordinárias: Encontros virtuais e mensais (toda primeira quinta-feira do mês) das 14h às 16h.

contatos comirat rs

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