Sobre o COMIRAT/RS
O Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul (COMIRAT/RS) foi instituído no ano de 2012, por meio do Decreto Nº 49.729, de 22 de outubro de 2012, e alterado pelo Decreto 55.634, de 9 de dezembro de 2020. Compõem o COMIRAT/RS representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil.
A coordenação do COMIRAT-RS é realizada pela Secretaria de Justiça de Cidadania e Direitos Humanos, tendo como presidente Vinicius de Souza Longaray, referência técnica para migração e refúgio do Departamento de Justiça.
I – elaborar, implementar e monitorar o Plano Estadual de Políticas de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado do Rio Grande do Sul;
II – monitorar as ações institucionais que dizem respeito à mobilidade humana e que interpelam as categorias deste Decreto;
III - propor ações para solucionar as questões relativas aos migrantes indocumentados;
IV – propor a constituição de serviços específicos para o atendimento dos migrantes, assegurando o seu acesso a bens e serviços públicos, por intermédio de atendimento humanizado e adequado a sua situação;
V – promover ações e coordenar iniciativas de atenção, promoção e defesa das categorias de que trata este Decreto no Estado do Rio Grande do Sul, garantindo um atendimento livre de preconceito e discriminação por motivos de origem, raça/cor, gênero, idade, crença ou pertença a grupo social;
VI – apoiar a promoção de ações voltadas à integração dessas categorias no Estado do Rio Grande do Sul;
VIII - orientar as ações de prevenção a violações de direitos humanos das pessoas em mobilidade, visando coibir a sua ocorrência;
IX - informar às instâncias competentes sobre denúncias de violação de direitos dos migrantes, para apuração e responsabilização;
X – reunir, atualizar e estimular estudos, pesquisas e relatórios sobre o fenômeno da mobilidade humana;
XI – apoiar ações e fóruns de debates sobre a revisão de legislação nacionais e estaduais;
XII - apoiar debates e ações com o objetivo de ratificar as Convenções Internacionais referentes à temática deste Comitê, especialmente a Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas famílias, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, por meio da Resolução n° 45/158, em 18 de dezembro de 1990, que estabelece normas de tratamento igualitário entre trabalhadores nacionais e estrangeiros e atribui direitos humanos e fundamentais a todos os trabalhadores migrantes, legais ou irregulares.
XIII- Promover ações na Semana do Migrante, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho de cada ano, conforme previsão na Lei Estadual nº 15.367 de 5 de novembro de 2019.
XIV - Fomentar a criação e a implementação dos Comitês Municipais de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto 55 634, de 9 de dezembro de 2020 - COMIRAT RS (.pdf 52,60 KBytes)
Endereços e contatos:
Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul - COMIRAT/RS
E-mails: comirat@justica.rs.gov.br
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, 4º andar – Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS. CEP: 90119-900
Telefone: (51) 3288-9357
Reuniões Ordinárias: Encontros virtuais e mensais (toda primeira quinta-feira do mês) das 14h às 16h.